A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justi�a decidiu que candidatos de concursos p�blicos aprovados fora das vagas t�m direito � nomea��o no cargo, desde que haja vagas dispon�veis dentro do prazo de validade do concurso. Aqui em Pernambuco, pedagogos que fizeram o concurso de T�cnico Educacional e foram aprovados, j� v�o completar quatro anos sem serem chamados, sob a absurda alega��o de que aqueles convocados que abdicaram de suas contrata��es tornaram extintas as suas vagas, como se essas fossem dos candidatos e de quem disse isso ou de quem mandou dizer e n�o do Estado. A justi�a precisa averiguar tamb�m se um dos motivos n�o seria o exagero de contrata��es provis�rias. Foto: Firmino Caetano Junior. Cl�udio de Melo Silva. Olinda/PE.