O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios rejeitou neste domingo (16) uma ação que pedia a prisão do jornalista e apresentador William Bonner, da TV Globo, por incentivar a vacinação contra a Covid-19 em crianças e adolescentes. O signatário da ação, Wilson Issao Koressawa, acusou Bonner de participar de uma suposta organização criminosa, composta por outros profissionais da emissora, para falar sobre os impactos positivos da vacina no combate à pandemia. Koressawa ainda afirmou, sem provas, que o apresentador do Jornal Nacional comete os crimes de indução de pessoas ao suicÃdio, de causar epidemia e de "envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentÃcia ou medicinal destinada a consumo". E pediu que Bonner fosse proibido de "incentivar a vacinação obrigatória de crianças e adolescentes e a exigência de passaporte sanitário". A juÃza Gláucia Falsarella Pereira Foley classificou a ação como descabida, afirmando que a iniciativa se assemelha a panfletagem polÃtica ao reproduzir teorias conspiratórias sem qualquer lastro cientÃfico e jurÃdico. "O Poder Judiciário não pode afagar delÃrios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa -quando não incendiados- por parte das instituições, sejam elas públicas ou não", diz Foley. Folhapress.