OLA AMIGUINHOS
Declara��o dos Direitos da Crian�a
1� Princ�pio � Todas as crian�as s�o credoras destes direitos, sem distin��o de ra�a, cor, sexo, l�ngua, religi�o, condi��o social ou nacionalidade, quer sua ou de sua fam�lia.
2� Princ�pio � A crian�a tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento f�sico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condi��es de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da crian�a.
3� Princ�pio � Toda crian�a tem direito a um nome e a uma nacionalidade.
4� Princ�pio � A crian�a tem direito a crescer e criar-se com sa�de, alimenta��o, habita��o, recrea��o e assist�ncia m�dica adequadas, e � m�e devem ser proporcionados cuidados e prote��o especiais, incluindo cuidados m�dicos antes e depois do parto.
5� Princ�pio - A crian�a incapacitada f�sica ou mentalmente tem direito � educa��o e cuidados especiais.
6� Princ�pio � A crian�a tem direito ao amor e � compreens�o, e deve crescer, sempre que poss�vel, sob a prote��o dos pais, num ambiente de afeto e de seguran�a moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades p�blicas devem propiciar cuidados especiais �s crian�as sem fam�lia e �quelas que carecem de meios adequados de subsist�ncia. � desej�vel a presta��o de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manuten��o dos filhos de fam�lias numerosas.
7� Princ�pio � A crian�a tem direito � educa��o, para desenvolver as suas aptid�es, sua capacidade para emitir ju�zo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da crian�a ser�o a diretriz a nortear os respons�veis pela sua educa��o e orienta��o; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A crian�a ter� ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os prop�sitos mesmos da sua educa��o; a sociedade e as autoridades p�blicas empenhar-se-�o em promover o gozo deste direito.
8� Princ�pio - A crian�a, em quaisquer circunst�ncias, deve estar entre os primeiros a receber prote��o e socorro.
9� Princ�pio � A crian�a gozar� prote��o contra quaisquer formas de neglig�ncia, abandono, crueldade e explora��o. N�o deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educa��o, o seu desenvolvimento e a sua sa�de mental ou moral.
10 � Princ�pio � A crian�a deve ser criada num ambiente de compreens�o, de toler�ncia, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consci�ncia que seu esfor�o e aptid�o devem ser postos a servi�o de seus semelhantes.
A viola��o dos Direitos Autorais
Lei n�. 9610/98
� crime estabelecido pelo artigo 184
do C�digo Penal Brasileiro.
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